Art. 8º Competem ao Gabinete de Segurança Institucional os seguintes temas relacionados à segurança da informação:
I coordenar as atividades de segurança da informação e das comunicações, inclusive quanto à formulação de políticas públicas;
II elaborar diretrizes, estratégias, planos, normativos, requisitos metodológicos e recomendações;
III promover programas destinados à formação e à qualificação de recursos humanos;
IV coordenar e realizar ações destinadas à promoção da cultura de segurança da informação;
V acompanhar a evolução tecnológica e as melhores práticas, em âmbito nacional e internacional; e
VI estimular a cooperação internacional, em coordenação com o Ministério das Relações Exteriores.