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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DOS INSTRUMENTOS

Art. 7º da Política Nacional de Segurança da Informação

Decreto nº 12.572/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 7º São instrumentos da Política Nacional de Segurança da Informação:

I a Estratégia Nacional de Segurança da Informação;

II o Plano Nacional de Segurança da Informação; e

III os normativos sobre segurança da informação editados pelo Gabinete de Segurança Institucional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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