Art. 11. O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional poderá editar atos complementares necessários à aplicação do disposto neste Decreto.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 da Política Nacional de Segurança da Informação
Decreto nº 12.572/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial