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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 da Política Nacional de Segurança da Informação

Decreto nº 12.572/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 11. O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional poderá editar atos complementares necessários à aplicação do disposto neste Decreto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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