Art. 12. Ficam revogados:
I o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018;
II o art. 1º do Decreto nº 9.832, de 12 de junho de 2019;
III o Decreto nº 10.641, de 2 de março de 2021; e
IV o Decreto nº 10.849, de 28 de outubro de 2021.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Decreto nº 12.572/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Art. 12. Ficam revogados:
I o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018;
II o art. 1º do Decreto nº 9.832, de 12 de junho de 2019;
III o Decreto nº 10.641, de 2 de março de 2021; e
IV o Decreto nº 10.849, de 28 de outubro de 2021.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial