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Carreira Pública

TÍTULO XII – DA ADOÇÃO DE INOVAÇÕES E TECNOLOGIAS PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA

Art. 95 das Licitações e contratações de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura

Decreto nº 1.206/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 95. A exigência do uso da metodologia BIM e/ou de tecnologias compatíveis com o BIM nas contratações de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura deverá, quando couber, permear todo o ciclo de vida do empreendimento, desde a execução de levantamentos das condições existentes, a elaboração de estudos, anteprojeto, projetos básico e executivo, a manutenção e operação do empreendimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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