Art. 94. A adoção da metodologia BIM tem por objetivo principal a melhoria da qualidade dos serviços de arquitetura, engenharia e construção, visando garantir maior eficiência, transparência, economicidade e sustentabilidade ambiental, durante todo o ciclo de vida do empreendimento.
Parágrafo único O nível de detalhamento em BIM e as disciplinas elaboradas em BIM, os sistemas de simulação de construção e manutenção deverão ser definidos no termo de referência, quando for o caso.