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Carreira Pública

TÍTULO XII – DA ADOÇÃO DE INOVAÇÕES E TECNOLOGIAS PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA

Art. 94 das Licitações e contratações de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura

Decreto nº 1.206/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 94. A adoção da metodologia BIM tem por objetivo principal a melhoria da qualidade dos serviços de arquitetura, engenharia e construção, visando garantir maior eficiência, transparência, economicidade e sustentabilidade ambiental, durante todo o ciclo de vida do empreendimento.

Parágrafo único O nível de detalhamento em BIM e as disciplinas elaboradas em BIM, os sistemas de simulação de construção e manutenção deverão ser definidos no termo de referência, quando for o caso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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