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Carreira Pública

TÍTULO XI – DAS MANUTENÇÕES DE EQUIPAMENTOS ENQUADRADAS COMO SERVIÇO DE ENGENHARIA

Art. 91 das Licitações e contratações de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura

Decreto nº 1.206/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 91. O termo de referência para manutenções de equipamentos enquadradas em serviços de engenharia deverá descrever de forma completa o equipamento que será objeto de manutenção e, ainda, no mínimo, os seguintes elementos:

I se o objeto consiste em manutenção preventiva e/ou corretiva;

II a periodicidade de realização das manutenções preventivas;

III o prazo para o atendimento das chamadas de manutenção corretiva;

IV se o serviço, conforme a natureza da manutenção e periodicidade, consiste em serviço contínuo ou por escopo;

V a formação profissional exigida do responsável técnico;

VI a forma de aquisição de peças e materiais, em cada caso, conforme justificativa de viabilidade e economicidade que conste nos autos.

Parágrafo único O critério de adjudicação deverá ser preferencialmente por item, devendo ser justificado nos autos a adjudicação por lote.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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