Art. 91. O termo de referência para manutenções de equipamentos enquadradas em serviços de engenharia deverá descrever de forma completa o equipamento que será objeto de manutenção e, ainda, no mínimo, os seguintes elementos:
I se o objeto consiste em manutenção preventiva e/ou corretiva;
II a periodicidade de realização das manutenções preventivas;
III o prazo para o atendimento das chamadas de manutenção corretiva;
IV se o serviço, conforme a natureza da manutenção e periodicidade, consiste em serviço contínuo ou por escopo;
V a formação profissional exigida do responsável técnico;
VI a forma de aquisição de peças e materiais, em cada caso, conforme justificativa de viabilidade e economicidade que conste nos autos.
Parágrafo único O critério de adjudicação deverá ser preferencialmente por item, devendo ser justificado nos autos a adjudicação por lote.