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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DOS REGIMES DE EMPREITADA · CAPÍTULO I – DOS REGIMES DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA E SEMI-INTEGRADA · Seção I – Do Anteprojeto de Arquitetura e Engenharia na Contratação Integrada

Art. 73 das Licitações e contratações de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura

Decreto nº 1.206/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 73. O edital das licitações para contratação de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura sob o regime de contratação integrada deverá conter anteprojeto com informações e requisitos técnicos destinados a possibilitar a caracterização do objeto contratual, contendo, quando couber, os seguintes documentos técnicos com nível de definição suficiente para proporcionar a comparação entre as propostas recebidas das licitantes:

I concepção da obra ou serviço de engenharia, contendo:

a) demonstração e justificativa do programa de necessidades, contendo o conjunto de características e condições necessárias ao desenvolvimento das atividades dos usuários do objeto que, adequadamente consideradas, definem e originam a proposição para o empreendimento a ser realizado;

b) estudo preliminar com a configuração inicial da solução planejada para o objeto a ser contratado, que represente graficamente as primeiras soluções obtidas, considerando as exigências contidas no relatório de levantamento de dados elaborado com os dados do programa de necessidade;

c) estética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou projeto da área de influência, quando cabível;

d) parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de facilidade na execução, de impacto ambiental e de acessibilidade.

II projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção adotada;

III levantamento topográfico e cadastral contendo, no mínimo:

a) conhecimento geral do terreno, tais como relevo, limites, confrontantes, área, localização, amarração e posicionamento;

b) informações sobre o terreno destinadas a estudos preliminares, anteprojetos ou projetos básicos.

IV pareceres de sondagem de acordo com norma técnica específica;

V memorial descritivo dos elementos do objeto a ser contratado, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação, contendo, no mínimo:

a) conceituação dos futuros projetos;

b) normas adotadas para a realização dos projetos;

c) premissas básicas a serem adotadas durante a elaboração dos projetos;

d) objetivos dos projetos;

e) níveis de materiais a serem empregados na obra e dos componentes construtivos;

f) definição dos níveis de serviço desejado, com os resultados esperados da execução da obra ou serviço de engenharia e de sua operacionalização;

g) condições de solidez, de segurança e de durabilidade;

h) visão global dos investimentos, com estimativa razoável do investimento a ser feito para a construção da obra ou serviço de engenharia e sua operacionalização;

i) prazo de entrega;

j) demais detalhes que podem ser importantes para o entendimento completo do projeto esperado;

VI matriz de riscos que defina a repartição objetiva de responsabilidades advindas de eventos supervenientes à contratação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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