Art. 7º Aprovados os termos do edital pelo órgão promotor e concluída a fase preparatória, os autos serão remetidos à autoridade competente do órgão instaurador para assinatura do edital e determinação para a sua divulgação, mediante despacho.
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS
Art. 7º das Licitações e contratações de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura
Decreto nº 1.206/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial