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Carreira Pública

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 7º das Licitações e contratações de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura

Decreto nº 1.206/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 7º Aprovados os termos do edital pelo órgão promotor e concluída a fase preparatória, os autos serão remetidos à autoridade competente do órgão instaurador para assinatura do edital e determinação para a sua divulgação, mediante despacho.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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