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Carreira Pública

TÍTULO VII – DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA DE OBRAS, SERVIÇOS DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA

Art. 58 das Licitações e contratações de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura

Decreto nº 1.206/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 58. Os preços relativos a elaboração dos projetos, estudos, laudos, ensaios, bem como os demais serviços de engenharia e/ou arquitetura deverão ser definidos com base em tabelas de custos adotadas pela Administração.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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