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Carreira Pública

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º das Licitações e contratações de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura

Decreto nº 1.206/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 5º O órgão instaurador poderá auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase preparatória, que não sejam suas atribuições.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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