Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º das Licitações e contratações de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura

Decreto nº 1.206/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 3º Compete ao órgão promotor realizar os atos necessários na fase preparatória da licitação quando nele existente corpo técnico, nos termos da Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos