Art. 8º Compete à Comissão de Qualificação:
I elaborar o respectivo edital de chamamento público;
II receber os documentos e a proposta de qualificação exigidos no edital de chamamento público;
III analisar e opinar sobre a proposta apresentada, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital, encaminhando seu parecer à autoridade máxima do órgão promotor;
IV processar e julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo administrativo;
V processar os recursos apresentados no âmbito do processo de chamamento público;
VI dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
Parágrafo único A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e dos documentos apresentados ou para dar cumprimento ao disposto no inciso IV do caput deste artigo.