Art. 7º Para o procedimento, será instituída Comissão de Qualificação, por ato do Chefe do Poder Executivo, composta por 3 membros titulares e respectivos suplentes, sendo um deles designado como seu presidente.
Capítulo II – DA QUALIFICAÇÃO E DESQUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Seção I - Da Habilitação à Qualificação · Seção IV – Da Comissão de Qualificação
Art. 7º do Decreto 1.192/2017 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.192/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial