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Carreira Pública

Capítulo VII – DO FOMENTO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS

Art. 60 do Decreto 1.192/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.192/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 60 Não será incorporada à remuneração de servidor, no seu cargo de origem, vantagem pecuniária que lhe for paga pela Organização Social.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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