Art. 60 Não será incorporada à remuneração de servidor, no seu cargo de origem, vantagem pecuniária que lhe for paga pela Organização Social.
Capítulo VII – DO FOMENTO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS
Art. 60 do Decreto 1.192/2017 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.192/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial