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Carreira Pública

Capítulo VII – DO FOMENTO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS

Art. 61 do Decreto 1.192/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.192/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 61 O servidor com duplo vínculo funcional poderá ser colocado à disposição de Organização Social, apenas por um deles, desde que haja compatibilidade de horário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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