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Carreira Pública

Capítulo VI – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO · Seção II – Da Prestação de Contas

Art. 53 do Decreto 1.192/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.192/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 53 Compete à Organização Social contratada a apresentação da seguinte documentação em sua prestação de contas:

I declaração informando os nomes dos membros do Conselho de Administração da Organização Social, os órgãos que representam, os períodos de atuação, acompanhada do ato de fixação de suas remunerações;

II declaração informando os nomes dos membros da Diretoria da Organização Social, os períodos de atuação, acompanhada do ato de fixação de suas remunerações;

III ato de constituição, estatuto social e regimento interno da Organização Social;

IV regulamento para contratação de obras, serviços e compras com emprego de recursos públicos e seleção de pessoal;

V plano de cargos, salários e benefícios dos empregados;

VI relatório da Organização Social sobre atividades desenvolvidas no gerenciamento da entidade pública, objeto do contrato de gestão, contendo as principais realizações e exposição sobre as demonstrações contábeis e seus resultados;

VII relação dos contratos, convênios e respectivos aditamentos, firmados com a utilização de recursos públicos administrados pela Organização Social para os fins estabelecidos no contrato de gestão, contendo: tipo e número do ajuste; nome do contratado ou conveniado; data; objeto; vigência; valor e condições de pagamento;

VIII relação dos bens móveis e imóveis cedidos pelo Poder Público no período, com permissão de uso para as finalidades do contrato de gestão, especificando forma e razão, inclusive das eventuais substituições dos respectivos bens;

IX relação dos servidores e funcionários públicos cedidos à Organização Social, contendo: nome do servidor/funcionário; órgão de origem; cargo público ocupado; função desempenhada na Organização Social e datas de início e término da prestação de serviço, se for o caso;

X relação dos empregados admitidos ou mantidos com recursos do contrato de gestão, indicando as funções e o valor global despendido no período;

XI conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específica, aberta em instituição financeira oficial, indicada pelo órgão contratante, para movimentação dos recursos do contrato de gestão;

XII balanços dos exercícios encerrado e anterior e demais demonstrações contábeis e financeiras da Organização Social;

XIII certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis;

XIV parecer do Conselho de Administração da Organização Social sobre as contas e demonstrações financeiras e contábeis da entidade pública gerenciada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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