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Carreira Pública

Capítulo VI – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO · Seção II – Da Prestação de Contas

Art. 52 do Decreto 1.192/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.192/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 52 A prestação de contas da Organização Social contratada, a ser apresentada anualmente, ou, a qualquer tempo, conforme recomende o interesse público, observados a legislação e demais atos normativos em vigor, far-se-á por meio de relatório pertinente à execução do contrato de gestão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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