Art. 44 Sendo a proposta aprovada pela Comissão de Comunicado de Interesse Público, será encaminhado o expediente à autoridade máxima do órgão promotor, que decidirá a respeito da celebração do contrato de gestão.
Capítulo V – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO NA HIPÓTESE DE UMA ÚNICA ENTIDADE QUALIFICADA · Seção III – Do Procedimento de Comunicado de Interesse Público
Art. 44 do Decreto 1.192/2017 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.192/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial