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Carreira Pública

Capítulo V – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO NA HIPÓTESE DE UMA ÚNICA ENTIDADE QUALIFICADA · Seção III – Do Procedimento de Comunicado de Interesse Público

Art. 43 do Decreto 1.192/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.192/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 43 O edital de Comunicado de Interesse Público, na hipótese de haver apenas uma entidade qualificada, especificará, no mínimo:

I a programação orçamentária;

II a descrição detalhada da atividade a ser transferida e dos bens e equipamentos a serem destinados para tal fim, bem como de todos os elementos necessários à perfeita execução do objeto da parceria;

III a indicação da data-limite para que a Organização Social qualificada manifeste expressamente seu interesse em firmar o contrato de gestão;

IV a data, o prazo, as condições, o local e a forma de apresentação da proposta contendo o programa de trabalho e documentos obrigatórios, que deverá atender os requisitos dos artigos 28 e 29 deste decreto;

V o valor de referência estimado para a realização do objeto, no contrato de gestão;

VI a minuta do contrato de gestão devidamente aprovada pela Comissão Municipal de Publicização;

VII as datas e os critérios de julgamento do programa de trabalho, nos termos dos artigos 30 a 31, deste decreto;

VIII as condições para interposição de recurso administrativo.

§ 1º Os documentos previstos neste artigo deverão estar vigentes e poderão ser apresentados na forma original, eletrônica ou autenticada, conforme o caso, sendo que a autenticação poderá ser realizada pelo servidor que os receber.

§ 2º A data-limite, prevista no inciso III deste artigo, não poderá ser superior a 15 dias contados da data da publicação do aviso do edital de Comunicado de Interesse Público na imprensa oficial.

§ 3º Os avisos, contendo os resumos dos editais, deverão ser publicados em jornal de grande circulação e na imprensa oficial.

§ 4º O inteiro teor dos editais será disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Curitiba.

§ 5º O prazo para apresentação do programa de trabalho será de, no mínimo, 15 dias, a contar da data da publicação do aviso do edital na imprensa oficial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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