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Carreira Pública

Capítulo V – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO NA HIPÓTESE DE UMA ÚNICA ENTIDADE QUALIFICADA · Seção III – Do Procedimento de Comunicado de Interesse Público

Art. 42 do Decreto 1.192/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.192/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 42 Para fins de publicação do edital de Comunicado de Interesse Público, será instaurado processo administrativo, que deverá ser instruído e autuado, no que couber, na forma do artigo 26 deste decreto.

Parágrafo único Será juntado aos autos do processo administrativo o decreto de qualificação da entidade, editado pelo Prefeito Municipal de Curitiba, sem prejuízo de outros documentos julgados necessários.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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