Art. 42 Para fins de publicação do edital de Comunicado de Interesse Público, será instaurado processo administrativo, que deverá ser instruído e autuado, no que couber, na forma do artigo 26 deste decreto.
Parágrafo único Será juntado aos autos do processo administrativo o decreto de qualificação da entidade, editado pelo Prefeito Municipal de Curitiba, sem prejuízo de outros documentos julgados necessários.