Art. 40 Para o procedimento, será instituída Comissão de Comunicado de Interesse Público, por ato do Chefe do Poder Executivo, composta por 3 membros titulares e respectivos suplentes, sendo um deles designado como seu presidente.
Capítulo V – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO NA HIPÓTESE DE UMA ÚNICA ENTIDADE QUALIFICADA · Seção II – Da Comissão de Comunicado de Interesse Público
Art. 40 do Decreto 1.192/2017 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.192/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial