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Carreira Pública

Capítulo V – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO NA HIPÓTESE DE UMA ÚNICA ENTIDADE QUALIFICADA · Seção I – Disposições Gerais Sobre o Procedimento de Comunicado de Interesse Público

Art. 39 do Decreto 1.192/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.192/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 39 Quando houver apenas uma entidade qualificada, a celebração do contrato de gestão será precedida de procedimento de Comunicado de Interesse Público, conduzido por Comissão instituída para essa finalidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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