Art. 37 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para sua interposição, a autoridade máxima do órgão promotor deverá homologar o resultado e a Comissão de Chamamento Público divulgar, no sítio eletrônico oficial, as decisões proferidas e o resultado definitivo do processo administrativo.
Parágrafo único A Organização Social vencedora será considerada apta a celebrar o contrato de gestão.