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Carreira Pública

Capítulo IV – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO NA HIPÓTESE DE MAIS DE UMA ENTIDADE QUALIFICADA · Seção III – Do Procedimento de Chamamento Público · Subseção III – do Julgamento Das Propostas e Dos Recursos

Art. 37 do Decreto 1.192/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.192/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 37 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para sua interposição, a autoridade máxima do órgão promotor deverá homologar o resultado e a Comissão de Chamamento Público divulgar, no sítio eletrônico oficial, as decisões proferidas e o resultado definitivo do processo administrativo.

Parágrafo único A Organização Social vencedora será considerada apta a celebrar o contrato de gestão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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