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Carreira Pública

Capítulo IV – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO NA HIPÓTESE DE MAIS DE UMA ENTIDADE QUALIFICADA · Seção III – Do Procedimento de Chamamento Público · Subseção III – do Julgamento Das Propostas e Dos Recursos

Art. 36 do Decreto 1.192/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.192/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 36 Das decisões da Comissão de Chamamento Público caberá recurso, que poderá ser interposto no prazo de 5 dias úteis, contados da data da publicação do resultado do processo de seleção na imprensa oficial.

§ 1º Da interposição de recurso caberá impugnação pelas demais Organizações Sociais proponentes, no prazo de 5 dias úteis, contados da comunicação relativa à interposição do recurso.

§ 2º No mesmo prazo, a Comissão de Chamamento Público manifestar-se-á sobre o recurso, submetendo-o à decisão da autoridade máxima do órgão promotor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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