Art. 36 Das decisões da Comissão de Chamamento Público caberá recurso, que poderá ser interposto no prazo de 5 dias úteis, contados da data da publicação do resultado do processo de seleção na imprensa oficial.
§ 1º Da interposição de recurso caberá impugnação pelas demais Organizações Sociais proponentes, no prazo de 5 dias úteis, contados da comunicação relativa à interposição do recurso.
§ 2º No mesmo prazo, a Comissão de Chamamento Público manifestar-se-á sobre o recurso, submetendo-o à decisão da autoridade máxima do órgão promotor.