Art. 27 O edital de Chamamento Público especificará, no mínimo:
I a programação orçamentária;
II a descrição detalhada da atividade a ser transferida e dos bens e equipamentos a serem destinados para esse fim, bem como de todos os elementos necessários à perfeita execução do objeto da parceria;
III a data, o prazo, as condições, o local e a forma de apresentação da proposta contendo o programa de trabalho e os documentos obrigatórios, na forma deste decreto;
IV o limite máximo para a realização do objeto;
V a minuta do contrato de gestão devidamente aprovada pela Comissão Municipal de Publicização;
VI as datas e os critérios de seleção e julgamento da proposta, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso;
VII as condições para a interposição de recurso administrativo.
§ 1º Os documentos previstos neste artigo deverão estar vigentes e poderão ser apresentados na forma original, eletrônica ou autenticada, conforme o caso, sendo que a autenticação poderá ser realizada pelo servidor que os receber.
§ 2º Os avisos, contendo os resumos dos editais, deverão ser publicados em jornal de grande circulação e na imprensa oficial.
§ 3º O inteiro teor dos editais será disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Curitiba.
§ 4º O prazo para apresentação dos programas de trabalho será de, no mínimo, 15 dias, a contar da data da publicação do aviso do edital na imprensa oficial.