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Carreira Pública

Capítulo IV – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO NA HIPÓTESE DE MAIS DE UMA ENTIDADE QUALIFICADA · Seção III – Do Procedimento de Chamamento Público · Subseção I – do Edital de Chamamento Público

Art. 27 do Decreto 1.192/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.192/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 27 O edital de Chamamento Público especificará, no mínimo:

I a programação orçamentária;

II a descrição detalhada da atividade a ser transferida e dos bens e equipamentos a serem destinados para esse fim, bem como de todos os elementos necessários à perfeita execução do objeto da parceria;

III a data, o prazo, as condições, o local e a forma de apresentação da proposta contendo o programa de trabalho e os documentos obrigatórios, na forma deste decreto;

IV o limite máximo para a realização do objeto;

V a minuta do contrato de gestão devidamente aprovada pela Comissão Municipal de Publicização;

VI as datas e os critérios de seleção e julgamento da proposta, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso;

VII as condições para a interposição de recurso administrativo.

§ 1º Os documentos previstos neste artigo deverão estar vigentes e poderão ser apresentados na forma original, eletrônica ou autenticada, conforme o caso, sendo que a autenticação poderá ser realizada pelo servidor que os receber.

§ 2º Os avisos, contendo os resumos dos editais, deverão ser publicados em jornal de grande circulação e na imprensa oficial.

§ 3º O inteiro teor dos editais será disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Curitiba.

§ 4º O prazo para apresentação dos programas de trabalho será de, no mínimo, 15 dias, a contar da data da publicação do aviso do edital na imprensa oficial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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