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Carreira Pública

Capítulo IV – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO NA HIPÓTESE DE MAIS DE UMA ENTIDADE QUALIFICADA · Seção III – Do Procedimento de Chamamento Público

Art. 26 do Decreto 1.192/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.192/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 26 O processo de chamamento público será instruído e autuado, devendo conter, no mínimo, o seguinte:

I estudo técnico preliminar da contratação que comprove a viabilidade técnica e econômica da execução do serviço por organizações sociais;

II justificativa pormenorizada e consistente da necessidade da contratação;

III termo de referência, devidamente assinado, com a especificação do bem ou serviço solicitado e o detalhamento das condições da contratação e a indicação dos critérios de sustentabilidade adotados;

IV pesquisa mercadológica, termo ou valor de referência, orçamento ou planilhas de preços acompanhadas de tabela de comparação de valores, demonstrando a vantajosidade do modelo;

V manifestação da Controladoria da Secretaria Municipal de Finanças na hipótese de planilha de composição de custos;

VI autorização para contratar, conforme as regras do sistema informatizado do Município de Curitiba;

VII indicação do gestor e de seu suplente, com suas respectivas matrículas, pelo Superintendente do órgão ou Diretor da Autarquia ou Fundação, mediante ciência expressa;

VIII designação de Comissão de Chamamento Público, juntando cópia do ato de designação, a quem caberá a elaboração do edital a partir da definição do objeto, dos parâmetros ou termo de referência fornecidos pelo órgão promotor;

IX juntada do edital pela Comissão, com todo o seu conteúdo, inclusive, se for o caso, planilhas de custos e orçamento básico elaborado pelo órgão promotor;

X aprovação do edital pelo órgão promotor;

XI aprovação da minuta do contrato de gestão pela Comissão Municipal de Publicização;

XII emissão de parecer por Procurador do Município, contendo a análise do edital e da minuta do contrato redigida pelo órgão promotor e a rubrica da minuta aprovada pela Comissão Municipal de Publicização;

XIII publicação do edital na forma preconizada pela legislação;

XIV programas de trabalho propostos pelas Organizações Sociais e demais documentos que o integrem;

XV publicação do resultado do procedimento na imprensa oficial e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Curitiba;

XVI peça recursal e o respectivo julgamento, se houver, acompanhado de cópia de sua publicação;

XVII celebração dos instrumentos contratuais pertinentes originados do procedimento realizado, se houver.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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