Art. 26 O processo de chamamento público será instruído e autuado, devendo conter, no mínimo, o seguinte:
I estudo técnico preliminar da contratação que comprove a viabilidade técnica e econômica da execução do serviço por organizações sociais;
II justificativa pormenorizada e consistente da necessidade da contratação;
III termo de referência, devidamente assinado, com a especificação do bem ou serviço solicitado e o detalhamento das condições da contratação e a indicação dos critérios de sustentabilidade adotados;
IV pesquisa mercadológica, termo ou valor de referência, orçamento ou planilhas de preços acompanhadas de tabela de comparação de valores, demonstrando a vantajosidade do modelo;
V manifestação da Controladoria da Secretaria Municipal de Finanças na hipótese de planilha de composição de custos;
VI autorização para contratar, conforme as regras do sistema informatizado do Município de Curitiba;
VII indicação do gestor e de seu suplente, com suas respectivas matrículas, pelo Superintendente do órgão ou Diretor da Autarquia ou Fundação, mediante ciência expressa;
VIII designação de Comissão de Chamamento Público, juntando cópia do ato de designação, a quem caberá a elaboração do edital a partir da definição do objeto, dos parâmetros ou termo de referência fornecidos pelo órgão promotor;
IX juntada do edital pela Comissão, com todo o seu conteúdo, inclusive, se for o caso, planilhas de custos e orçamento básico elaborado pelo órgão promotor;
X aprovação do edital pelo órgão promotor;
XI aprovação da minuta do contrato de gestão pela Comissão Municipal de Publicização;
XII emissão de parecer por Procurador do Município, contendo a análise do edital e da minuta do contrato redigida pelo órgão promotor e a rubrica da minuta aprovada pela Comissão Municipal de Publicização;
XIII publicação do edital na forma preconizada pela legislação;
XIV programas de trabalho propostos pelas Organizações Sociais e demais documentos que o integrem;
XV publicação do resultado do procedimento na imprensa oficial e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Curitiba;
XVI peça recursal e o respectivo julgamento, se houver, acompanhado de cópia de sua publicação;
XVII celebração dos instrumentos contratuais pertinentes originados do procedimento realizado, se houver.