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Carreira Pública

Capítulo IV – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO NA HIPÓTESE DE MAIS DE UMA ENTIDADE QUALIFICADA · Seção III – Do Procedimento de Chamamento Público

Art. 25 do Decreto 1.192/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.192/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 25 O processo seletivo, que se realizará por meio de Chamamento Público, observará as seguintes etapas:

I publicação e divulgação do edital;

II recebimento dos envelopes contendo a documentação e o programa de trabalho previstos no edital;

III julgamento e classificação das propostas apresentadas;

IV publicação do resultado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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