Art. 24 Compete à Comissão Especial de Chamamento Público:
I elaborar o respectivo edital de chamamento público;
II receber os documentos e programas de trabalho previstos no edital de chamamento público;
III analisar, julgar e classificar os programas de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital de Chamamento Público, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de seleção;
IV processar e julgar os requerimentos e recursos apresentados no âmbito do processo de seleção;
V dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
Parágrafo único A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para dar cumprimento ao disposto no inciso IV do caput deste artigo.