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Carreira Pública

Capítulo IV – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO NA HIPÓTESE DE MAIS DE UMA ENTIDADE QUALIFICADA · Seção II – Da Comissão de Chamamento Público

Art. 24 do Decreto 1.192/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.192/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 24 Compete à Comissão Especial de Chamamento Público:

I elaborar o respectivo edital de chamamento público;

II receber os documentos e programas de trabalho previstos no edital de chamamento público;

III analisar, julgar e classificar os programas de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital de Chamamento Público, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de seleção;

IV processar e julgar os requerimentos e recursos apresentados no âmbito do processo de seleção;

V dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.

Parágrafo único A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para dar cumprimento ao disposto no inciso IV do caput deste artigo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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