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Carreira Pública

Capítulo II – DA QUALIFICAÇÃO E DESQUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Seção I - Da Habilitação à Qualificação

Art. 2º do Decreto 1.192/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.192/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 2º O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, constituídas sob a forma de fundação ou associação, cujas atividades sejam relacionadas às áreas social, educacional, ambiental, de desenvolvimento científico e tecnológico, cultural, esportiva e de saúde, atendidos os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 9.226, de 23 de dezembro de 1997.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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