Art. 1º A celebração de contrato de gestão entre a Administração Pública direta, autárquica e fundacional e as sociedades de economia mista municipais prestadoras de serviço público com as Organizações Sociais qualificadas pelo Município de Curitiba deverá obedecer às disposições constantes do presente decreto.
Capítulo I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º do Decreto 1.192/2017 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.192/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial