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Carreira Pública

Capítulo I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º do Decreto 1.192/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.192/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 1º A celebração de contrato de gestão entre a Administração Pública direta, autárquica e fundacional e as sociedades de economia mista municipais prestadoras de serviço público com as Organizações Sociais qualificadas pelo Município de Curitiba deverá obedecer às disposições constantes do presente decreto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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