Art. 12 A Comissão de Qualificação opinará a respeito da qualificação da entidade como Organização Social, manifestando-se inclusive sobre a comprovação do desenvolvimento de atividades dirigidas à área requisitada e encaminhará seu parecer à autoridade máxima do órgão promotor.
§ 1º Após o despacho conclusivo da autoridade máxima do órgão promotor, o expediente será encaminhado à Comissão Municipal de Publicização, a quem competirá emitir parecer, no prazo de 15 dias, quanto à qualificação da entidade como Organização Social.
§ 2º Sendo a manifestação da Comissão Municipal de Publicização favorável ao pleito, o expediente será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para o ato de qualificação da entidade.
§ 3º A Comissão divulgará o resultado do procedimento no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Curitiba.