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Carreira Pública

Capítulo II – DA QUALIFICAÇÃO E DESQUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Seção I - Da Habilitação à Qualificação · Seção V – Do Procedimento da Qualificação

Art. 10 do Decreto 1.192/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.192/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 10 O edital de chamamento público especificará, no mínimo:

I os serviços que poderão ser objeto da celebração de contrato de gestão;

II a data, o prazo, as condições, o local e a forma de apresentação da proposta de qualificação como Organização Social;

III a exigência de que o pedido de qualificação como Organização Social, dirigido à autoridade máxima do órgão promotor, por meio de requerimento escrito, seja acompanhado dos seguintes documentos:

a) cópia da ata da constituição da entidade, devidamente registrada;

b) cópia das atas de eleição e posse do Conselho de Administração e de sua Diretoria em exercício, devidamente registradas;

c) cópia do estatuto social atualizado e devidamente registrado;

d) cópia do último balanço patrimonial e demonstrativo do resultado financeiro do ano anterior;

e) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);

f) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;

g) certidões de regularidade fiscal nos âmbitos federal, estadual e municipal, inclusive a negativa de débito previdenciário;

h) certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

i) certidão negativa de débitos trabalhistas;

j) atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registradas nas entidades profissionais competentes, que comprovem a experiência prévia na realização, com efetividade, dos serviços definidos pelo Município, bem como possuírem instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos e para o cumprimento das metas estabelecidas, conforme definido em edital de chamamento para qualificação;

k) cópia de regulamento próprio, aprovado por maioria de, no mínimo, 2/3 dos membros do Conselho de Administração, contendo procedimento para a contratação de obras e serviços, compras e alienação e seleção de pessoal, atendendo aos princípios constitucionais da Administração Pública, bem como plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade;

IV as condições para interposição de recurso administrativo no âmbito do processo de seleção;

V as datas e critérios de julgamento das propostas de qualificação.

§ 1º Os documentos previstos neste artigo deverão estar vigentes e poderão ser apresentados na forma original, eletrônica ou autenticada, conforme o caso, sendo que a autenticação poderá ser realizada pelo servidor que os receber.

§ 2º O prazo para apresentação de propostas de qualificação será de, no mínimo, 30 dias, contados da data de publicação do edital.

§ 3º Os avisos, contendo os resumos dos editais, deverão ser publicados em jornal de grande circulação e na imprensa oficial.

§ 4º O inteiro teor dos editais de chamamento público será disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Curitiba.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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