Art. 6º Serão de acesso público os dados e as informações de execução, de monitoramento e de avaliação do ProAqui.
Art. 6º do Programa Nacional da Aquicultura (ProAqui)
Decreto nº 11.852/2023 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial