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Carreira Pública

Art. 6º do Programa Nacional da Aquicultura (ProAqui)

Decreto nº 11.852/2023 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 6º Serão de acesso público os dados e as informações de execução, de monitoramento e de avaliação do ProAqui.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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