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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS PARCERIAS SEM TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS · Seção única – Das cooperações sem transferências de recursos ou de bens materiais

Art. 25 do Decreto 11.531/2023

Decreto nº 11.531/2023 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 25. Os acordos de cooperação técnica e os acordos de adesão poderão ser celebrados:

I entre órgãos e entidades da administração pública federal;

II com órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal;

III com serviços sociais autônomos; e

IV com consórcios públicos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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