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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS PARCERIAS SEM TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS · Seção única – Das cooperações sem transferências de recursos ou de bens materiais

Art. 24 do Decreto 11.531/2023

Decreto nº 11.531/2023 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 24. Os órgãos e as entidades da administração pública federal poderão celebrar, a título gratuito, sem transferência de recursos e doação de bens materiais, os seguintes instrumentos de cooperação para execução descentralizada de políticas públicas de interesse recíproco e em mútua colaboração:

I acordo de cooperação técnica, na hipótese de o objeto e as condições da cooperação serem ajustados de comum acordo entre as partes; ou

II acordo de adesão, na hipótese de o objeto e as condições da cooperação serem previamente estabelecidos pelo órgão ou pela entidade da administração pública federal responsável por determinada política pública.

Parágrafo único As despesas relacionadas à execução da parceria não configuram transferência de recursos entre as partes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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