Art. 12. São condições essenciais para a celebração dos convênios e dos contratos de repasse:
I o cadastro do proponente atualizado no Transferegov.br;
II a aprovação do plano de trabalho;
III a apresentação dos documentos de que trata o art. 13;
IV a comprovação da disponibilidade da contrapartida do convenente;
V o empenho da despesa pelo concedente; e
VI o parecer jurídico favorável do órgão jurídico do concedente ou da mandatária.