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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS POR MEIO DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E DE CONTRATOS DE REPASSE · Seção VII – Da celebração

Art. 12 do Decreto 11.531/2023

Decreto nº 11.531/2023 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 12. São condições essenciais para a celebração dos convênios e dos contratos de repasse:

I o cadastro do proponente atualizado no Transferegov.br;

II a aprovação do plano de trabalho;

III a apresentação dos documentos de que trata o art. 13;

IV a comprovação da disponibilidade da contrapartida do convenente;

V o empenho da despesa pelo concedente; e

VI o parecer jurídico favorável do órgão jurídico do concedente ou da mandatária.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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