Art. 17. A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.
CAPÍTULO IV – DOS PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO DE PREÇOS · Seção IV – Da disponibilidade orçamentária
Art. 17 do Decreto 11.462/2023
Decreto nº 11.462/2023 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial