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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO DE PREÇOS · Seção IV – Da disponibilidade orçamentária

Art. 17 do Decreto 11.462/2023

Decreto nº 11.462/2023 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 17. A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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