Art. 14. O processo licitatório para registro de preços será realizado na modalidade concorrência ou pregão.
CAPÍTULO IV – DOS PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO DE PREÇOS · Seção II – Da licitação
Art. 14 do Decreto 11.462/2023Modalidades
Decreto nº 11.462/2023 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial