Art. 8º Para a realização das atividades em vias, áreas e logradouros públicos será concedida a Autorização de Uso, a ser expedida pela SMAB, mediante prévio e regular processo de Chamamento Público, cujas regras serão estabelecidas em edital específico, respeitadas as disposições da lei e deste decreto.
Parágrafo único O Edital de Chamamento Público deverá estabelecer as condições de funcionamento da atividade, incluindo dias e horários, forma de utilização das vagas, modelo de rotatividade, fiscalização do exercício da atividade, dentre outros.