Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO FOOD TRUCK EM ESPAÇOS PÚBLICOS

Art. 8º do Decreto 1.124/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.124/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 1.605/2026. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 8º Para a realização das atividades em vias, áreas e logradouros públicos será concedida a Autorização de Uso, a ser expedida pela SMAB, mediante prévio e regular processo de Chamamento Público, cujas regras serão estabelecidas em edital específico, respeitadas as disposições da lei e deste decreto.

Revogado pelo Decreto nº 1.605/2026

Parágrafo único O Edital de Chamamento Público deverá estabelecer as condições de funcionamento da atividade, incluindo dias e horários, forma de utilização das vagas, modelo de rotatividade, fiscalização do exercício da atividade, dentre outros.

Revogado pelo Decreto nº 1.605/2026

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos