Art. 9º A Autorização de Uso de que trata este decreto, será concedida a título precário, oneroso, pessoal e intransferível, podendo ser revogada a qualquer tempo.
Revogado pelo Decreto nº 1.605/2026
§ 1º Cada pessoa jurídica poderá administrar até duas unidades veiculares de "food trucks".
Revogado pelo Decreto nº 1.605/2026
§ 2º Os valores e taxas que serão cobrados pelo município, inerentes a atividade ora regulamentada, estão estabelecidos no Anexo II deste decreto.
Revogado pelo Decreto nº 1.605/2026