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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO FOOD TRUCK EM ESPAÇOS PÚBLICOS

Art. 9º do Decreto 1.124/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.124/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 1.605/2026. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 9º A Autorização de Uso de que trata este decreto, será concedida a título precário, oneroso, pessoal e intransferível, podendo ser revogada a qualquer tempo.

Revogado pelo Decreto nº 1.605/2026

§ 1º Cada pessoa jurídica poderá administrar até duas unidades veiculares de "food trucks".

Revogado pelo Decreto nº 1.605/2026

§ 2º Os valores e taxas que serão cobrados pelo município, inerentes a atividade ora regulamentada, estão estabelecidos no Anexo II deste decreto.

Revogado pelo Decreto nº 1.605/2026

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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