Art. 7º É condição para o exercício da atividade regulada neste decreto, em áreas particulares, a obtenção da Licença de Food Truck, nos termos do artigo 21, deste decreto, e seus Anexos I e II, e do Alvará de Funcionamento do local.
CAPÍTULO II – DO LICENCIAMENTO E DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
Art. 7º do Decreto 1.124/2017 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.124/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
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