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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO LICENCIAMENTO E DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE

Art. 7º do Decreto 1.124/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.124/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 7º É condição para o exercício da atividade regulada neste decreto, em áreas particulares, a obtenção da Licença de Food Truck, nos termos do artigo 21, deste decreto, e seus Anexos I e II, e do Alvará de Funcionamento do local.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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