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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO LICENCIAMENTO E DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE

Art. 6º do Decreto 1.124/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.124/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 1.605/2026. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 6º É condição para emissão da Autorização de Uso para o exercício da atividade em vias, áreas e logradouros públicos, a ser emitida pela SMAB, o cumprimento do estabelecido no artigo 21, deste decreto, e seus Anexos I e II.

Revogado pelo Decreto nº 1.605/2026

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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