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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DA FISCALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES

Art. 41 do Decreto 1.124/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.124/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 1.605/2026. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 41 O descumprimento das condições da Autorização de Uso ensejará na aplicação das penalidades previstas no Edital de Chamamento Público e nas legislações que versam sobre conduta, posturas e sanções disciplinares nos diversos âmbitos da Administração Municipal.

Revogado pelo Decreto nº 1.605/2026

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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