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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DA FISCALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES

Art. 40 do Decreto 1.124/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.124/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 1.605/2026. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 40 Os empresários de "food trucks" que não comparecerem, injustificadamente, nas vagas e pontos escolhidos para atender ao público, responderão administrativamente pela conduta e sofrerão as penalidades estabelecidas.

Revogado pelo Decreto nº 1.605/2026

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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