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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DA FISCALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES

Art. 38 do Decreto 1.124/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.124/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 38 É de competência do Poder Público, por meio de seus órgãos e entidades, no âmbito de suas atribuições, a fiscalização de todos os aspectos decorrentes da comercialização de alimentos sobre rodas, em veículos automotores adaptados "food trucks".

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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