Art. 38 É de competência do Poder Público, por meio de seus órgãos e entidades, no âmbito de suas atribuições, a fiscalização de todos os aspectos decorrentes da comercialização de alimentos sobre rodas, em veículos automotores adaptados "food trucks".
CAPÍTULO VIII – DA FISCALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES
Art. 38 do Decreto 1.124/2017 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.124/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial