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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DA REGULAMENTAÇÃO SANITÁRIA

Art. 37 do Decreto 1.124/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.124/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 37 É vedado, no exercício da atividade regulamentada por este decreto:

I em vias, áreas e logradouros públicos e em áreas privadas:

a) utilização da rede de coleta de aguas pluviais para despejo de quaisquer líquidos e resíduos;

b) utilização de equipamento de som;

c) utilização de "banners", cavaletes, balões flutuantes ("blimps"), infláveis, letreiros luminosos, faixas, bandeirolas ou quaisquer outros elementos publicitários além dos que componham a pintura do veículo;

d) exploração do espaço do veículo com qualquer forma de publicidade alheia à atividade licenciada;

e) promoção de atividades de panfletagem;

f) utilização de equipamentos que produzam ruído excessivo conforme legislação aplicável;

g) acondicionamento de produtos na parte externa do veículo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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