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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DA REGULAMENTAÇÃO SANITÁRIA

Art. 36 do Decreto 1.124/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.124/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 36 Fica proibido ao empresário de "food truck":

a) alterar o equipamento, sem prévia autorização dos órgãos públicos responsáveis;

b) manter ou ceder equipamentos ou mercadorias para terceiros;

c) manter ou comercializar mercadorias não autorizadas ou alimentos em desconformidade com o licenciamento;

d) depositar caixas ou qualquer outro objeto em áreas públicas e em desconformidade com este decreto;

e) causar dano ao bem público ou particular no exercício de sua atividade;

f) permitir a permanência de animais na área abrangida pelo respectivo equipamento;

g) montar seu equipamento fora dos limites estabelecidos para o ponto;

h) estacionar o veículo em desacordo com a regulamentação expedida pelo órgão executivo municipal de trânsito;

i) utilizar postes, árvores, gradis, bancos, canteiros e edificações para a montagem do equipamento e exposição das mercadorias;

j) fazer uso de muros, passeios, árvores, postes, banco, caixotes, tábuas, encerados ou toldos, com o propósito de ampliar os limites do equipamento ou de alterar os termos de sua permissão;

k) perfurar ou de qualquer forma danificar calçadas, áreas e bens públicos com a finalidade de fixar seu equipamento;

l) comercializar ou manter em seu equipamento produtos em desacordo com a legislação sanitária aplicável;

m) apregoar suas atividades através de quaisquer meios de divulgação sonora ou utilizar qualquer tipo de equipamento sonoro;

n) jogar lixo ou detritos, provenientes de seu comércio ou de outra origem, nas vias ou áreas públicas;

o) utilizar a via ou área pública para colocação de quaisquer elementos do tipo cerca, parede, divisória, grade, tapume, barreira, caixas, vasos, vegetação ou outros que caracterizem o isolamento do local de manipulação e comercialização;

p) manipular e comercializar os produtos de forma que o vendedor, o manipulador, o consumidor e as demais pessoas envolvidas na atividade permaneçam na pista de rolamento;

q) transferir ou ceder, a qualquer título e ainda que provisoriamente, a Autorização de Uso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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