Art. 22 Os veículos deverão possuir:
I abastecimento próprio de água potável, compatível com a demanda da comercialização a ser realizada, em conformidade com a legislação vigente;
II reservatório para acumulação de águas servidas compatível com o volume de água utilizada em bom estado de higiene e conservação;
III fonte própria de geração de energia.
§ 1º Não será permitido o uso de energia elétrica às expensas do Município.
§ 2º O empresário de "food truck" deverá manter as instalações de elétrica, gás e hidráulica do veículo de acordo com as normas técnicas e legais vigentes.