Art. 21 O veículo utilizado para "Food truck" deverá estar devidamente licenciado junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e atender aos seguintes requisitos para a expedição da Licença de Food Truck:
I constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV a respectiva classificação, que possibilite a exploração comercial, nos moldes da regulamentação de trânsito;
II apresentar Certificado de Segurança Veicular;
III estar devidamente vistoriado e possuir a licença sanitária do veículo quando necessária;
IV possuir Anotação de Responsabilidade Técnica- ART, individual e específica para cada uma das instalações complementares de gás e elétrica do veículo;
V Alvará de Licença para Localização da empresa;
VI Licenças Sanitárias do veículo e do estabelecimento base, quando a atividade assim exigir;
VII apresentar Certificado(s) do Curso de Boas Práticas, realizado pelo sócio administrador da empresa de food truck e por seus auxiliares, conforme alínea "m" do artigo 35, deste decreto;
VIII recolher a taxa de expediente.